Síndico deve registrar ocorrência de violência doméstica em condomínios

11

jul | 2020

Síndico deve registrar ocorrência de violência doméstica em condomínios

O Panorama da Violência Contra a Mulher, realizado pelo Senado Federal, apontou 194.304 novas sentenças de violência doméstica expedidas em 2018 em todo o território nacional.

Os síndicos de condomínios têm como uma das obrigações denunciar formalmente casos de brigas domésticas. Esta é uma das regras em vigor, que tentam frear índices cada vez mais alarmantes de violência contra a mulher. 

Em caso de violências e agressões nos condomínios os síndicos devem intervir e acionar a polícia na Central de Atendimento à Mulher.  A violência doméstica sobrepõe o direito individual, que garante a privacidade nas unidades residenciais localizadas em conjuntos habitacionais.

O número de casos de feminicídio aumentou nos últimos anos, seguindo uma tendência nacional. De acordo com o Instituto de Segurança Pública (ISP), em todo estado foram registradas 70 mortes e 288 tentativas de assassinato contra mulheres em 2018. As autoridades de segurança pública admitem que muitas destas ocorrências poderiam ser evitadas se as chamadas brigas domésticas fossem denunciadas logo nos primeiros casos.

Importante saber que tanto o síndico quanto os funcionários não são autorizados a entrar em apartamentos, por isso é importante chamar a polícia. 

Uma sugestão é fixar placas contra violência doméstica dentro do condomínio como uma orientação de como proceder ao perceberem casos de violência doméstica, mas para adotar essa medida é ncessário realizar uma assembleia e ter aprovação unânime.

Só observar de longe não adianta. Conscientizar os moradores é importante.

Fique atento há limites para que o síndico possa intervir em ocorrências de agressão. Durante uma discussão em um apartamento, o síndico não deve intervir. Porém, se a discussão incomodar os condôminos com barulho excessivo é necessário emitir uma notificação.
Quando a agressão for comprovada e registrada na ocorrência, a vítima pode solicitar o impedimento de acesso do agressor ao condomínio.

É fundamental que a vítima vá até a Delegacia da Mulher registrar a agressão. As medidas protetivas contidas na Lei Maria da Penha, número 11.340, determinam o afastamento do agressor. Com o documento, é possível restringir a sua entrada no condomínio .

Para registrar ocorrências de agressão, é necessário ligar para o número 180 ou ir para uma Deam (Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher) mais próxima.

Este Post tem finalidade apenas informativa. Se tem alguma dúvida, escreva pra gente pelos comentários. Até a próxima. 

Cintia Lima

Cintia Lima

Cintia Lima Advocacia e Assessoria Jurídica desenvolve um serviço personalizado atendendo às necessidades específicas de cada cliente, com soluções adequadas para atingir os objetivos que almejam.