8 de Março “Dia Internacional da Mulher”: O combate a violência doméstica precisa existir dentro dos condomínios

07

mar | 2023

8 de Março “Dia Internacional da Mulher”: O combate a violência doméstica precisa existir dentro dos condomínios

O mês de março é marcado pela Dia Internacional da Mulher, celebrado no dia 8. Para além das rosas distribuídas e das justas homenagens prestadas, é preciso que todos que convivem em sociedade pratiquem em um exercício contínuo de combate à cultura da violência contra as mulheres. E um dos espaços mais perigosos para as mulheres sofrerem violência é dentro da própria casa, de acordo com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Os casos de violência doméstica independem de gênero, podendo também serem praticados de mulheres contra homens, conforme explicita a própria Lei 11.340/06, também conhecida como Lei Maria da Penha. Entretanto, a maior parte dos casos é de homens que agridem mulheres. Mas e quando o caso acontece dentro de um condomínio onde funcionários e demais moradores são testemunhas das agressões, o que todos devem fazer?

Não há uma obrigação por parte dos condôminos, síndicos ou funcionário do edifício residencial em denunciar ao flagrarem um crime de violência doméstica. Muito embora tramite no Congresso Federal desde 2020 o Projeto de Lei 2510, que gera o dever de condôminos, locatários, possuidores e síndicos informarem às autoridades competentes os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher de que tenham conhecimento no âmbito do condomínio, e para aumentar a pena do crime de omissão de socorro, quando se tratar de mulher em situação de violência doméstica ou familiar.

O Projeto de Lei (PL) foi iniciado no Senado, aprovado e encaminhado para Câmara dos Deputados, onde também passou e segue para o voto final do relator, para só então ser encaminhado para sanção do presidente. O PL responsabiliza não apenas a figura do síndico em denunciar os casos, mas também cita condôminos, locatários e possuidores. As penalidades em caso de omissão são destituição de síndico e multa aos moradores.

Mesmo sem o dever de denunciar, a moradora do residencial Pixinguinha, presenciou uma briga em que o homem com uma criança no colo agredia fisicamente e verbalmente a esposa. Ao flagrar a cena, a universitária acionou a Polícia Militar. Ela conta que, por conta da demanda, do dia 1º do ano de 2023, os policiais chegaram muito depois da chamada, e o agressor não estava mais no local.

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Eu acredito que denunciar casos desse tipo é um dever ético, moral, de cada pessoa, ainda mais quando se trata de um homem agredindo uma mulher. Nem deveria existir uma lei para que houvesse uma obrigação por parte de quem mora no prédio, é uma questão de dignidade humana, não existe mais essa coisa de não meter a colher.

E para estes casos de hostilidades, não é preciso criar uma regra nas convenções, pois a lei já disciplina todos os seus aspectos preventivos e repressivos. Assim como jamais os casos de brigas familiares deverão constar em pauta de assembleia, justamente por ser uma questão particular que ocorreu na intimidade, dentro do apartamento. O sigilo é importante para não agravar o assunto e, principalmente, para garantir a integridade moral tanto do acusado como da vítima.

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Contudo, os síndicos podem ficar despreocupados em mais essa obrigação porque ele só responderá na justiça se ficar confirmado que a omissão foi de forma proposital ou de um crime que não possa ter acontecido. Portanto, somente se houver uma falsa acusação, realizada de má-fé, é que haverá a responsabilização legal.

Reforçamos que a iniciativa de cada um em transformar o mundo em um local mais seguro para as mulheres, mesmo que seja um trabalho pequeno, como não tolerar uma violência doméstica qualquer ao ser testemunha, é um caminho mais honesto. Acreditamos que ainda iremos viver um país e um mundo onde as mulheres não sejam tratadas tão mal ao ponto de sofrerem violência e não conseguirem ajuda para se livrar daquele ciclo de violência.

É pelo trabalho individual que a gente muda o comportamento aceito pelo coletivo. Se ainda tem alguma dúvida, escreva pra gente pelos comentários. Até a próxima. 

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