Auxílio-aluguel será pago às mulheres vítimas de violência

15

fev | 2023

Auxílio-aluguel será pago às mulheres vítimas de violência

Nova lei para proteger e acolher mulheres vítimas de violência doméstica. O governo de São Paulo pagará auxílio aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica. A lei foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) e a regulamentação do benefício deve ser feita em até 90 dias.

O pagamento ocorrerá independentemente da concessão de outros benefícios sociais.

“É fundamental que o Poder Público acolha essas mulheres que já sofreram ao longo de suas vidas por conta de um relacionamento violento e que, para resguardar a sua própria integridade física e a de seus filhos, resolveram dar um basta na situação ao buscar vida nova e paz”, afirmou o deputado Márcio Nakashima (PDT) autor do projeto de lei.

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Ele é irmão da advogada Mércia Nakashima, que infelizmente, foi assassinada covardemente em 2010, aos 28 anos, pelo também advogado e ex-policial militar Mizael Bispo de Souza. O homem foi condenado a 20 anos de prisão e expulso da PM.

O auxílio

Para receber o auxílio, existem algumas regras. Primeiramente, o benefício será destinado às mulheres que não podem permanecer ou voltar ao seu lar, para a sua proteção.

Para que a mulher tenha direito ao auxílio, a renda familiar antes da separação precisa ser de até dois salários mínimos. Além disso, ela precisa ter uma medida protetiva expedida de acordo com a Lei Maria da Penha e comprovar estar em situação de vulnerabilidade, de forma a não conseguir pagar por uma nova moradia.

Na concessão da ajuda, deverão ser priorizadas as mulheres com dois ou mais filhos, sendo que o recebimento de outros benefícios sociais não impede o acesso ao auxílio.

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“Nosso compromisso é proteger a mulher, e hoje demos um passo importante nesse sentido […] Concederemos o aluguel social para romper o ciclo de violência e proteger a si e seus filhos”, afirmou Tarcísio.

Esperamos que essa iniciativa do Governo de SP em pagar auxílio aluguel às mulheres seja repetido em outros estados, é um benefício que ajudará muitas a recomeçarem e permanecerem vivas!

Lei 17.626/202

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