Cidadania

13

fev | 2019

Cidadania

“Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.” Este é o artigo primeiro do Código Civil brasileiro. Ele nos remete à ideia de cidadania.

O que é cidadania? Normalmente nós associamos cidadania com direitos, como se cidadania fosse a plenitude dos direitos que temos, que podemos usufruir, que todos devem respeitar. E os deveres, ficam aonde?

 É comum ouvir: “É meu direito! Eu tenho direitos!...” Mas não é comum alguém gritar por aí: “ É meu dever! É meu dever!...” Normalmente estes são mais incômodos, custam, nos dão preguiça porque exigem um esforço que provavelmente não gostaríamos de fornecer.

Mas cidadania se resume a direitos? Não temos o dever de solidariedade, de respeito, de desempenhar corretamente nossas funções? Não temos o dever de pagar nossos impostos, de sermos honestos, de pagar nossa contribuição condominial?

E o que quer dizer ordem civil? Um conjunto de regras, leis, princípios que regulam o comportamento e os interesses de uma sociedade. Portanto, a palavra que interessa aqui é Sociedade. Nós vivemos em uma sociedade. Nós temos direitos e deveres. Direitos podem existir porque cumprimos com nossos deveres. Se ninguém pagasse impostos haveria bombeiro para apagar o incêndio, polícia para prender o ladrão, médico para atender o acidentado no hospital público? Portanto os deveres são tão importantes quanto os direitos.

Na cidadania não pode existir somente um lado: direitos! Nós temos que cumprir com nosso dever. E é nosso dever entender o que acontece ao nosso redor. É nosso dever, ao menos, ter a curiosidade de saber no que se transforma nossa contribuição para o condomínio, nossos impostos, nosso voto depositado na urna. Isso tudo é dever! Porque nós vivemos em sociedade! O que afeta a mim, afetará ao meu vizinho; o que é decidido na assembleia do condomínio, na Câmara dos vereadores da sua cidade, na assembleia legislativa de seu Estado e no congresso Nacional, até mesmo na ONU, poderá afetar à sua maneira de existir, viver, se relacionar com o resto da humanidade.

Logo, temos direitos: direito de reclamar de nosso governante, de nosso prefeito e de nosso síndico de condomínio. Mas para termos esse direito é preciso que cumpramos nosso dever; alguém se sente à vontade em uma assembleia de condomínio quando não está com sua taxa condominial em dia? Nem pode abrir a boca, em determinadas ocasiões...

Direitos e deveres são as duas faces da mesma moeda. Se você não quiser entender que a vida em sociedade é composta por uma série de regras e obrigações e direitos, vá morar no meio do mato! Sozinho! Caçando sapo!

Portanto, nós só poderemos de fato reclamar de algo se nós estivermos comprometidos com o funcionamento adequado daquilo. E para que isso aconteça é necessário que saibamos que estamos fazendo a coisa certa, que estamos dando nossa contribuição pessoal para melhorar a vida cotidiana, de todos.

 Você pode não acreditar em Deus ou no diabo, mas não pode deixar de saber que a vida continua depois que nos vamos. Nossos filhos merecem que deixemos uma herança de erros, dissabores e ruindades? Nossos amigos ficariam agradecidos se tivéssemos feito tudo para piorar a vida deles? Nosso vizinho falaria bem da gente se tivéssemos deixado de pagar taxas de condomínio que depois deverão ser rateadas entre os condôminos?

Dificilmente...

A perpetuação da espécie, aquele momento em que nos sentimos criadores, “deuses”, é o que deixamos para a sociedade, para nossa filiação, para nossos herdeiros, família, sociedade. É o nosso DNA. Bom ou mal?

 Ter direitos é saber cumprir com seu dever. Dessa forma, percebemos que as duas coisas se fundem, se entrelaçam, se explicam. Não existe direito absoluto e nem dever insuportável dentro de uma sociedade que respeita o próximo, as leis e sobretudo a convivência pacífica. Para isso, é necessário que saibamos respeitar, como saibamos reivindicar. Ser honesto é o maior dos bens que podemos fazer para uma sociedade. Portanto, temos o dever de saber o que acontece, como temos o dever de reivindicar nossos direitos.

Charles Le Talludec

Charles Le Talludec

Charles Le Talludec - Advogado