Condômino inadimplente pode ser impedido de usar as áreas comuns?

14

mai | 2020

Condômino inadimplente pode ser impedido de usar as áreas comuns?

Infelizmente alguns proprietários de imóvel em condomínio deixam de efetuar o pagamento da taxa condominial por diversas razões.

 

Fato é que a inadimplência impacta na rotina do condomínio, principalmente porque o síndico precisa efetuar o pagamento das despesas, tais como funcionários, produtos de limpeza, fornecedores, empresas de manutenção, água, energia elétrica, gás, taxa da administradora de condomínio, e por aí vai...

 

Quando um proprietário deixa de pagar o condomínio, prejudica diretamente àqueles condôminos adimplentes, uma vez que a inadimplência poderá acarretar em futuro aumento da taxa condominial para cobrir as despesas em comum.

 

Por outro lado, apesar da inadimplência do condômino, o Judiciário brasileiro entende que não é possível a proibição do uso de áreas comuns do condomínio, posto que o proprietário possui fração ideal sobre essas áreas, constituindo o seu direito de propriedade.

 

Alguns síndicos se utilizam ou se utilizaram desta medida como uma maneira de coagir o devedor a cumprir com sua obrigação, inclusive algumas convenções preveem a proibição nesta hipótese, o que atualmente anda sendo combatido no Poder Judiciário que tende a declarar nula esta previsão em Convenção Condominial.

 

Portanto, interromper o fornecimento de gás, proibir o uso da piscina ou academia e restringir o uso do elevador são exemplos de proibição indevida contra o inadimplente.

 

Bom lembrar que o síndico possui outras medidas de coerção como a cobrança de juros e multa moratória e até mesmo aquelas multas aplicadas no caso de reiteração do comportamento antissocial do condômino no valor de 05 vezes, podendo chegar até 10 vezes o valor do condomínio, desde que previstas em Convenção Condominial.

 

Então é isso, Sr. Síndico, muita cautela ao tomar este tipo de atitude, visto que a conduta tem sido amplamente repudiada na Justiça. O melhor é proceder às medidas possíveis de cobrança do débito.

 

Por Luan Carvalho. Advogado atuante na área condominial.

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Luan Rodrigo de Carvalho da Silva

Luan Rodrigo de Carvalho da Silva

Dr. Luan Rodrigo de Carvalho da Silva. Advogado. Pós-graduado em Direito Negocial e Imobiliário pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI). Membro da Comissão de Direito Urbanístico e Imobiliário de OSASCO/SP. Autor de artigos e informativos jurídicos voltados para o ramo imobiliário.