Convenção de Condomínio X Regulamento interno

26

fev | 2019

Convenção de Condomínio X Regulamento interno

A convivência em condomínio, independente de ser residencial ou comercial, demanda organização e entendimento dos moradores, daí a importância de se ter normas claras, democráticas e igualitárias. Nesse contexto, entram dois conceitos: a convenção de condomínio e o regulamento interno, que embora sejam diferentes, devem estar alinhados aos interesses dos condôminos e se adequar à legislação vigente.

Estes itens fazem parte das tarefas do síndico de condomínio, sendo uma das primeiras etapas que devem ser feitas quando o condomínio é criado, e os moradores estão prontos para residir suas casas ou apartamentos. Para auxiliar nessa questão, elaboramos esse artigo, que tem como objetivo elucidar a diferença entre os dois e sua importância. Saiba mais:

O que é a Convenção de Condomínio

Basicamente é um documento em que são descritos o rateio (divisão) das contribuições que devem ser pagas pelos condôminos e as “leis” que determinam como o condomínio deve ser administrado. Trata-se do conjunto de regras gerais com o detalhamento dos direitos e deveres, e deve orientar e estipular itens como:

– A descrição e individualização das unidades de propriedade, delimitadas uma das outras e do ambiente em comum;
– O fim em que as unidades se destinam;
– Multas e sanções aplicadas em casos de descumprimento do dever condominial pelo síndico;
– A quota referente à taxa condominial para atender as demandas e despesas ordinárias e extraordinárias, também agregando ao fundo de reserva;
– As competências das assembleias, o quorum necessário para as deliberações, bem como a convocação dos condôminos;
– Atribuições e serviços prestados, que precisam estar descritas em contrato, e que podem variar conforme a situação;
– A determinação dos participantes da direção do condomínio, geralmente composta por síndico, subsíndico, zelador e conselheiro fiscal;
– Atribuições e deveres do síndico, estabelecidas pelo Código Civil.

A convenção é elaborada pelos moradores em assembleia com intuito de direcionar e regulamentar direitos e obrigações dos condôminos e do condomínio. Pode ser considerada a “constituição interna”, uma vez que estão registrados os parâmetros básicos para a boa convivência.

O regulamento interno

Podemos definir o regulamento interno, ou regimento interno, como as especificações do que é permitido e proibido nas dependências do condomínio, em função do melhor aproveitamento dos recursos humanos: tudo o que é comum para a convivência harmoniosa entre os condôminos.

– Animais permitidos no condomínio, bem como onde podem circular e demais detalhes em relação à presença de animais domésticos;
– Uso da área comum e área de lazer. Nesse quesito é importante informar os horários de funcionamento, as restrições de uso, agendamento, entre outras informações úteis;
– O uso das vagas na garagem, bem como suas delimitações;
– Uso do salão de festas, obrigatoriedade do agendamento, responsabilidades do condômino em relação ao seu uso, comportamento dos convidados e reparos em casos de danos à estrutura;
– Determinação dos fatores a serem enfatizados com relação às obras de manutenção, as quais podem ser caracterizadas como necessárias (para conservação, reparo ou impedir uma deterioração), úteis (para facilitar o uso e tornar algo mais prático) e voluntária (para melhorias na parte recreativa ou estética do condomínio);
– Uso adequado das dependências, como elevadores, escadas, lixeiras, entre outros;
– Questões relacionadas à segurança do condomínio e dos condôminos, bem como a contratação de um seguro condomínio.

O regulamento interno pode ser considerado como uma extensão da convenção de condomínio. Ele detalha mais afundo os itens estipulados na criação da convenção, como se fossem artigos das “leis” da “constituição interna” do condomínio.

Diferença entre convenção de condomínio e regulamento interno

Geralmente o regulamento interno é aprovado pelos moradores, síndico e conselho em assembleia, a partir da ocupação do condomínio. A diferença entre a convenção e o regulamento diz respeito a fatores gerais e específicos, respectivamente, que visam garantir a boa convivência entre todos. Ou seja, um (regulamento interno) é a complementação do outro (convenção de condomínio).

É importante ressaltar que ambos não podem ir de contra a legislação vigente no país, discriminar ou favorecer um determinado grupo quando fere os interesses e direitos de outro grupo.

Cintia Lima

Cintia Lima

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