Despesas ordinárias e extraordinárias

26

mar | 2019

Despesas ordinárias e extraordinárias

A vida em condomínio é um fator predominante nos centros urbanos. Existem algumas vantagens que as pessoas buscam nesse modo de viver, como, por exemplo, segurança, o compartilhamento de custos e de áreas de lazer projetadas, que, claro, acabam representando despesas de condomínio.

Contribuir para as despesas de condomínio é um dever do condômino, com previsão legal no Código Civil de 2002, no artigo 1.336, inciso I. Para ajudá-lo a entender melhor essa questão, no post de hoje, vamos falar sobre as principais despesas de condomínio, que são divididas em ordinárias e extraordinárias.

Despesas de condomínio ordinárias

São os gastos rotineiros e necessários para a manutenção do condomínio. Nessa lista, você pode colocar salários, gastos com manutenção, prestação de serviços, seguro, despesas administrativas, encargos trabalhistas, conservação, reparos, entre outras.

As despesas de condomínio ordinárias precisam ser planejadas para todo o ano, mas é importante saber que elas podem sofrer alterações de acordo com a inflação, portanto, planeje com uma margem de aumento – assim, você evita que o condomínio entre no vermelho, e para que isso não aconteça, todas as despesas precisam ser colocadas na ponta do lápis.

A competência para elaborar o orçamento anual é do síndico, conforme previsto no artigo 1.348, inciso VI do CC/02, e a sua aprovação acontece em assembleia ordinária.

Podemos classificar como despesas ordinárias:

  • Salários.
  • Consumo de água, gás e luz.
  • Limpeza, conservação e pintura das dependências de uso comum.
  • Manutenção e conservação dos equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança de uso comum.
  • Manutenção e conservação de áreas de lazer, como quadras esportivas.
  • Manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas.

Essas despesas de condomínio serão suportadas pelos condôminos de maneira fixa ao longo de todos os meses, e um bom planejamento evitará rateios que são sempre inconvenientes.

Fique atento, pois as despesas ordinárias são suportadas pelo locatário, como prevê o artigo 23 da Lei de Locação, Lei nº 8.245/91.

Despesas de condomínio extraordinárias

O nome já diz sobre esse tipo de despesa de condomínio: tratam-se daqueles gastos extras que derivam de imprevistos que acontecem na rotina condominial ou por decisão dos condôminos para melhorar a infraestrutura do condomínio e agregar valor ao imóvel.

Vazamentos, equipamentos da área comum que precisam ser substituídos, reformas, pinturas, alterações necessárias na fachada do prédio, instalação de equipamentos de segurança e lazer. Também estão incluídas nas despesas extraordinárias os gastos com decoração e paisagismo.

Podemos classificar como despesas extraordinárias:

  • Modificações que visem à valorização do edifício.
  • Obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício.
  • Constituição do fundo de reserva.
  • Compra de mobília e decoração para as áreas comuns.
  • Construção de churrasqueira, piscina e quadra poliesportiva.
  • Instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer.
  • Pintura da fachada, quando destinada ao embelezamento.

Todos os tópicos elencados acima foram retirados do inciso X, artigo 22, da Lei de Locação, que dispõe exatamente sobre as despesas extraordinárias.

Não dá para prever quando um equipamento irá quebrar e necessitará de substituição, entretanto, sempre é possível fazer e planejar com antecedência reformas e melhorias que visem à valorização do edifício.

O síndico deve saber que, mesmo quando executa um gasto com uma obra necessária e urgente, ele deve levar a situação para o conhecimento e deliberação da assembleia de condôminos, e para os casos de obras com finalidade de melhoria, o tema deve ser levado para deliberação e aprovação dos condôminos antes do início delas.

Como já vimos, a lei determina que a obrigação pelo pagamento das despesas ordinárias seja do locatário, e as extraordinárias do locador.

Manter as contas do condomínio saudáveis exige do síndico um planejamento adequado, com previsão orçamentária elaborada de forma responsável, e para tanto, é possível contar com o apoio de uma administradora que o auxiliará nesta tarefa.

E então, tiramos suas dúvidas sobre como funcionam as principais despesas de condomínio? Deixe sua mensagem nos comentários ou entre em contato com o Ao Síndico  até a próxima!

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