Direitos e deveres dos condôminos

11

set | 2019

Direitos e deveres dos condôminos

A vida em condomínio tem sido cada dia mais dinâmica, muito se fala nas responsabilidades do síndico, más pouco se ouve falar das responsabilidades dos condôminos nas atribuições dos seus direitos e deveres na comunidade condominial.

É fato que muitas pessoas que moram em condomínio nunca ouviram falar em convenção condominial ou regulamento interno, muitas pessoas ao morarem em condomínios passam a conhecer a convenção condominial e o regulamento interno, quando são notificados de alguma infração que cometeram.

É fato também que muitas pessoas ao comprarem um apartamento, recebem em suas mãos à convenção condominial e o regulamento interno, e por serem documentos, normalmente, muito extensos, acabam por deixar de lado ou muitas das vezes lêem uma ou duas páginas e guardam.

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Em outras vezes, o condômino muda para o condomínio, mas traz consigo os costumes e práticas de quando moravam em casas, entre esses costumes, os principais são: reformas em final de semana, lavagem de automóvel na garagem, som alto até altas horas da madrugada, ruídos de toda sorte a qualquer horário do dia ou da noite, alteração da fachada na forma que lhe convém, mantença de plantas no quintal, animais de grande porte e de raças mais agressivas e etc.

Diante disso elencamos alguns direitos, seguidos de alguns deveres constantes do Código Civil, lembrando que outros direitos e deveres constarão da Convenção Condominial e Regulamento Interno de cada condomínio.

Direitos

  • Votar e participar das deliberações em assembleia, candidatar aos cargos de síndico, subsíndico e conselho, estando quite com as despesas condominiais. (nesse caso, estamos falando dos proprietários)
  • Dispor da sua unidade e das áreas comuns
  • Participar da decisão do que é feito com o dinheiro comum, em assembleia.
  • Receber a prestação de contas mensalmente através de demonstrativo e aprovar ou rejeitar quando levadas a votação em assembléia anual.
  • Convocar assembléia, sem intermédio do síndico, desde que com ¼ (um quarto) dos condôminos.
  • Destituir o síndico contando com a maioria absoluta dos presentes em assembléia, desde que a assembleia seja convocada especialmente para este fim
  • Pagar as despesas condominiais na proporção de sua fração ideal, desde que assim conste da convenção condominial, além disso, pagar apenas no que diz respeito aos gastos de que desfrute. Por exemplo: um condômino que não tem vaga na garagem não paga pela cobertura das vagas
  • Alugar e vender sua vaga na garagem, * alugar somente para os condôminos, ** venda somente nos caso em que a vaga de garagem tem escritura própria.

 Deveres

  • Pagar em dia para as despesas condominiais, na proporção de sua fração ideal, salvo disposição em contrário da Convenção Condominial
  • Não realizar obras em sua unidade que comprometam a segurança da edificação ou alterem sua fachada.
  • Respeitar as disposições da Convenção Condominial, Regulamento Interno e Legislação vigente.
  • No caso de atraso no pagamento da cota condominial, pagar o valor devido com correção monetária, juros e multas previstas no Código Civil, na Convenção e no Regulamento Interno.
  • Utilizar a unidade autônoma em conformidade com a destinação, e de forma não prejudicial ao sossego, saúde e segurança dos demais condôminos e atentando aos bons costumes. 

Este Post tem finalidade apenas informativa, não substitui uma consulta de um profissional. Fique atento e, se ainda tem alguma dúvida, escreva pra gente pelos comentários. Até a próxima. 

Thiago Natalio de Souza

Thiago Natalio de Souza

Advogado, professor, articulista e palestrante, colunista de diversos jornais e revistas, consultor na área condominial. É membro efetivo da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB-SP; tutor de Direito Imobiliário da Comissão da Jovem Advocacia da entidade.