Funcionário será indenizado após levar ovada em área comum

14

set | 2023

Funcionário será indenizado após levar ovada em área comum

Um condomínio de alto padrão localizado na zona sul de São Paulo foi condenado a indenizar em R$ 5 mil um trabalhador atingido por ovo lançado de uma das sacadas do edifício. Segundo a decisão, houve negligência do empregador por não tomar providências no caso, o que configura o dano moral pretendido.

O auxiliar de serviços conta que, numa manhã, estava na área externa do prédio se preparando para lavar tapetes quando um ovo atirado do alto atingiu sua cabeça. O homem diz não ter visto ninguém nas sacadas, mas assegurou ter vindo de dentro do edifício.

VEJA TAMBÉM: Acidentes e Incidentes em condomínios: Conheça algumas situações e como resolvê-las

Ao comunicar o ocorrido ao síndico, este teria dito para ele se limpar, continuar o serviço e "procurar seus direitos". O trabalhador alega não ter recebido ajuda, ter virado motivo de chacota, além do constrangimento sofrido diante de colegas e superiores.

A testemunha do reclamante, que estava ao lado dele no pátio no momento do incidente, confirmou os fatos narrados pelo colega. O condomínio, em defesa, afirmou que não atirou nenhum objeto nem concorreu para tal prática. O preposto disse que as imagens das câmeras foram conferidas, mas que não ficou claro se a ação partiu de apartamento do próprio prédio ou de edifício vizinho. 

LEIA TAMBÉM: Igualdade salarial: Nova lei aumenta fiscalização sobre remuneração de mulheres

Para o juiz Jerônimo José Martins Amaral, da 19ª Vara do Trabalho da Zona Sul-SP, estão presentes no caso o ato ilícito culposo, o nexo causal e o dano. O magistrado cita o artigo 938 do Código Civil, segundo o qual “aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido”. Diante da não identificação do arremessador, o ônus recai sobre o condomínio.

Sindico encontre fornecedores 

"Indubitavelmente, a negligência da tomadora não pode ser afastada no caso concreto, configurando-se a sua conduta culposa, sendo responsável pelo dano causado", declara o juiz.

O valor da indenização foi definido levando-se em conta vários critérios, entre eles o caráter pedagógico e punitivo da compensação.

Cabe recurso.

Se ainda tem alguma dúvida, escreva pra gente pelos comentários. Até a próxima. 

As melhores empresas para estão no Portal Ao Síndico. 



Portal Ao Síndico

Portal Ao Síndico

Há mais de 10 anos no mercado de trabalho, o Portal Ao Síndico foi feito para você que trabalha ou atua como Síndico e para empresas que oferecem algum serviço para Condomínios. Nossa missão é unir os melhores fornecedores e trazer aos síndicos as melhores soluções dentro da região metropolitana de São Paulo.