Mediação de conflitos no condomínio: Como sair dessa situação?

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nov | 2018

Mediação de conflitos no condomínio: Como sair dessa situação?

No dia 10 de novembro, o IX Congresso do Portal Ao Síndico recebeu, calorosamente, a presença da mediadora de conflitos e palestrante, Débora Dittrich.

Mediante o comparecimento de síndicos de toda região metropolitana de São Paulo, Débora ensinou, corroborou e citou exemplos de situações de conflitos entre moradores dentro do condomínio.

“Já presenciei um caso de morte. Literalmente falando. Tudo isso poderia ter sido evitado pela falta de comunicação entre ambas as partes”, mencionou a mediadora.

Ao lado de dois síndicos, Dittrich realiza uma dinâmica entre eles, sugerindo que eles observem uma moeda. O primeiro síndico diz que olhou 50 centavos, já a outra síndica, uma cara. Débora pergunta ao público qual deles estavam corretos e, surpreendentemente, todos responderam: “Os dois”.

A palestrante, então, indaga: “Os dois enxergam a mesma coisa, porém com olhar diferente. Isso não significa que um esteja certo e o outro errado”.

Como forma de reflexão, não se pode gerar conflitos pensando em si próprio, já vindo com aquele discurso pronto, sem nem ao menos ouvir. Além de agir de forma inadequada e antiética, ambos podem ceder e escutar os dois lados através da mediação.

Como funciona a mediação? E qual a função de um mediador?

Existem, ao todo, alguns meios de resolver conflitos, que são denominados: Arbitragem, mediação e conciliação. A arbitragem surge no momento em que as partes não resolveram de modo amigável a questão. As partes permitem que um terceiro, o árbitro, especialista na matéria discutida, decida a controvérsia. Sua decisão tem a força de uma sentença judicial e não admite recurso.

conciliação pode ser mais indicada quando há uma identificação evidente do problema, quando este problema é verdadeiramente a razão do conflito - não é a falta de comunicação que impede o resultado positivo.

Na mediação, visa-se recuperar o diálogo entre as partes. Por isso mesmo, são elas que decidem.

Benefícios da mediação: Custo menor

Quem ganha com o exercício da mediação: O síndico, gestor, próprio condômino, administradoras e advogados.

O mediador restabelece o diálogo das partes por meio da pacificação. A mediação é boa também para aqueles que não querem passar por um processo longo e cansativo no judiciário.

No fim da palestra, Dittrich realizou uma apresentação com dois atores, para mostrar exclusivamente aos síndicos como é resolvido uma mediação entre um conflito de duas pessoas vizinhas que se odeiam.

Nessa sessão, foi observado que através de uma conversa, tudo pode ser resolvido, independente do conflito. Palestra agradável, maciça, Débora Dittrich trouxe informação, conforto e credibilidade aos síndicos presentes.

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