O Cybercrime no Condomínio

27

jul | 2021

O Cybercrime no Condomínio

Em blog recente abordamos o impacto das fake news ou notícias falsas na vida do condomínio. Sugerimos naquela oportunidade algumas contramedidas para diluir os efeitos que essas informações podem causar na gestão condominial. Todavia o síndico e seu corpo diretivo devem estar preparados para aplicar outras medidas quando as fakes news ultrapassam os limites do tolerável invadindo a intimidade dos ofendidos.

As críticas são sempre bem vindas, mesmo que duras, e devem ser interpretadas nos limites do aceitável. Mas quando os comentários e publicações atingem a dignidade das pessoas, podemos afirmar que estamos diante de um crime virtual, onde a forma praticada pode resultar em uma punição a partir da denúncia, com aplicação de detenção de todas as pessoas envolvidas, e ao pagamento de multa.

Normalmente as fakes news ou ameaças guardam relação com os crimes contra a honra que tivemos a oportunidade de explorar no blog “Você é Responsável”. São delitos de difícil reparação, pois é evidente que a dor e o sofrimento não podem ser inteiramente reparados, passando uma mensagem negativa onde todos estariam “autorizados” a cometer esses atos, desde que os reparassem materialmente.

Em casos assim, a vítima deve juntar todas as informações e documentos disponíveis desde e-mails, print de telas, troca de mensagens em redes sociais e armazenar os dados de forma segura. Com todo material reunido e salvo o interessado deve ir a um Cartório de Notas e registra todos os dados em um instrumento chamado ata notarial.

A ata é um documento público lavrado com exclusividade por um tabelião de notas, que a requerimento de qualquer pessoa, se destina através da observação de quaisquer documentos, imagens, vídeos e outros conteúdos postados em redes sociais, com dia e horário, descritos pelo notário, conferem e dão fé pública ao material examinado.

Todavia é bom ouvir opiniões de especialistas na área do direito porque determinados comentários, mesmo sendo de péssimo gosto, podem não ser interpretados como passíveis de alguma punição.

De posse da ata notarial a vítima comparece a uma delegacia de polícia e registra um boletim de ocorrência (B.O) relatando ao escrivão de plantão todos os fatos ocorridos. Algumas cidades possuem delegacias especializadas em atender os Cibercrimes , mas caso não conte com essa Divisão na sua localidade, procure qualquer delegacia mais próxima e apresente todas as provas registradas na ata notarial e faça a denúncia que implicará na instauração de um inquérito policial para investigação e apuração do fato.

O andamento do processo pode variar conforme a investigação e a complexidade do caso, mas jamais retruque a ofensa. O ideal é sempre recorrer às autoridades competentes e buscar auxílio para a remoção do conteúdo e reparação de danos quando for o caso.

Rosemere Brandão

Rosemere Brandão

Formada em Administração de Empresa pela FMU. Certificada em Administração de Condomínios pelo Secovi.  Atua como  Síndica Profissional na empresa Exclusiva Síndico.