Piscina: Atenção Redobrada

29

jan | 2020

Piscina: Atenção Redobrada

Não há nada mais gostoso do que poder estar em uma piscina, principalmente, se o Condomínio, possui, mas devemos tomar alguns cuidados. Na verdade, o que classifica os perigos da piscina é o comportamento dos usuários que muitas vezes não medem as consequências. Contudo, o espaço condominial que oferece lazer e esporte deve estar com todas as localizações em estado perfeito e supervisionados para que nenhum acidente ocorra. 

A piscina é onde devemos ter uma atenção maior, pois a preocupação é válida, mas que isso não deve também ser um fator que iniba o uso do local. 

Os acidentes no recinto podem ser evitados com as manutenções em ordem, informação aos condôminos que os funcionários atendem ações já destinadas e acordadas e os responsáveis (pais) também devem respeitar os limites e supervisionarem seus filhos. Isso porque os acidentes nas piscinas podem ocorrer por erros que infelizmente são comuns: criança cuidando de criança, adultos que dispersam pelo uso do celular e ficam de costas para o recinto, criança não tem noção do perigo e pula ou entra na piscina de adulto. 

A manutenção, tais como: falta de proteção no ralo, água não tratada suficiente, azulejos e bordas lascadas (piscina de alvenaria), bordas lascadas, vinil furado ou com bolhas (piscina de vinil), dispositivo para interromper o processo de sucção manual ou automático e a falta de cercado no espaço é importante enfatizar, pois podem acarretar problemas para o síndico. Lembrando que o mesmo não é responsável pelo menor e sim pelas manutenções. 

A contratação do Salva Vidas no Estado de São Paulo, não é obrigatória para condomínios, mas para piscinas públicas (existe a lei nº 2.846/81), salvo algumas cidades que em sua legislação municipal ou estatual trate do assunto (Santos, Sorocaba e o Estado do Rio de Janeiro).

Recomenda-se que se o Condomínio possuir uma ou mais piscina seria bom ter um salva vidas assim o ambiente se tornaria mais seguro e de preferência um bombeiro militar apto, pois não basta só fazer o curso tem que estar em prática o tempo todo afinal está lidando com vidas. 

O professor de Educação Física, de natação ou técnico de natação se não tem o curso, não são aptos a exercer, mas para ser um salva vidas, reforçando, que esteja atuando e praticando diariamente. 

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Se ainda tem alguma dúvida, escreva pra gente pelos comentários. Até a próxima. 

As melhores empresas e informações estão no Portal Ao Síndico. 

 
 

Adriana Glad

Adriana Glad

Palestrante na área de Esporte e Gestão Condominial, Profissional de Educação Física (CREFSP 17127), Ex Atleta, Pedagoga e Pós-graduada em Treinamento Desportivo a 29 anos.