29
jul | 2025
Portaria (Manual) Convencional ou Portaria (Remota) Eletrônica? Qual o melhor caminho?
Uma análise jurídica, prática e estratégica para a gestão
condominial
Por Marcelo Machado Almeida – OAB/SP 435.817
Especialista em Direito Condominial, Direito Educacional e Direito do Consumidor
Introdução
Com a crescente digitalização dos serviços condominiais e a necessidade de
segurança aliada à redução de custos, a substituição da portaria convencional
(manual) pela portaria eletrônica (remota) vem ganhando espaço nos debates
de síndicos, administradoras e moradores.
A decisão, no entanto, não é apenas técnica, mas envolve aspectos
financeiros, operacionais, jurídicos e até culturais.
1. Definições Iniciais
• Portaria Convencional (Manual):
Profissional (porteiro) alocado fisicamente no condomínio, geralmente em
regime de revezamento 24h. Atua no controle de entrada/saída, recepção,
entrega de correspondências, vigilância visual e apoio geral.
• Portaria Eletrônica (Remota):
Sistema informatizado operado remotamente por empresa terceirizada. O
acesso é controlado por meio de câmeras, interfonia, biometria, “tags” ou
aplicativo. Não há presença física do porteiro no local.
2. Comparativo Analítico
Critério | Portaria Convencional | Portaria Eletrônica
Custo Mensal Elevado (salário, encargos, benefícios) | Reduzido (contrato com empresa remota)
Segurança Humana, mas suscetívela erros, fraudes | Mais rígida, monitoramento constante
Critério | Portaria Convencional | Portaria Eletrônica
Recepção de Encomendas Presencial, com assinatura e guarda | Pode exigir armário inteligente ou apoio
Rotina/Atendimento Mais humanizado, lida com imprevistos | Automatizado, exige adaptação
Manutenção de Sistema Menos tecnologia, manutenção básica | Alta dependência tecnológica e suporte
Autonomia e Controle Menor controle sobre quem entra | Registro eletrônico, rastreabilidade
Convivência Comunitária Promove relações com moradores | Pode causar sensação de “isolamento”
Responsabilidade Jurídica Gestão direta do condomínio (CLT) | Contrato com empresa terceirizada
3. Vantagens e Desvantagens – Análise Detalhada
Portaria Convencional – Vantagens
• Atendimento personalizado e humanizado;
• Melhor gerenciamento de encomendas, emergências e visitantes
idosos ou com dificuldades de acesso;
• Favorece o senso de comunidade e proximidade com os moradores.
Desvantagens
• Alto custo fixo mensal com encargos trabalhistas (INSS, FGTS, férias,
13o, horas extras);
• Riscos de passivo trabalhista (justificável via jurisprudência – TST, RR
1001822-23.2018.5.02.0384);
• Falta de controle tecnológico e suscetibilidade a erros humanos ou
facilitação de entradas indevidas.
Portaria Eletrônica – Vantagens
• Redução de até 70% nos custos mensais com portaria (segundo estudo
da ABRASSP – Associação Brasileira de Síndicos);
• Maior segurança tecnológica: registro de acessos, gravações e
backups;
• Eliminação de vínculo empregatício direto, protegendo o condomínio
de litígios trabalhistas.
Desvantagens
• Apoio limitado a moradores vulneráveis (idosos, deficientes);
• Necessidade de cultura digital dos condôminos;
• Maior dependência da internet e sistemas tecnológicos (queda de
energia/internet pode comprometer o acesso, exigindo plano B).
4. Considerações Jurídicas
Sobre o vínculo empregatício
• Na portaria convencional, o condomínio é o empregador e assume todos
os encargos da CLT.
• Na portaria eletrônica, a relação é com empresa terceirizada (prestação
de serviço), desde que não haja subordinação direta – conforme
Súmula 331 do TST.
Sobre a responsabilidade por segurança
• Ambos os modelos impõem ao condomínio o dever de zelar pela
integridade física e patrimonial dos moradores, com base no art.
1.348, II, do Código Civil.
• Na portaria eletrônica, é essencial um contrato claro com cláusulas de
responsabilidade, plano de contingência e de atendimento.
5. Qual modelo adotar?
A decisão deve ser pautada na realidade do condomínio ou possibilidades
financeiras:
Condomínios pequenos e médios:
A portaria eletrônica representa ótima oportunidade de economia e eficiência.
Condomínios com idosos, grande volume de entregas ou perfil
conservador:
A portaria presencial ainda pode ser o mais adequado, ou até mesmo um modelo
híbrido, com recepcionista apenas em horários comerciais.
6. Proposta de Solução Híbrida – O “Meio-Termo” Estratégico
Modelo híbrido:
• Portaria presencial em horário comercial (ex.: 7h às 19h);
• Portaria eletrônica no período noturno.
Essa solução combina economia com atendimento humanizado,
oferecendo o melhor dos dois mundos.
Lembrando que este cenário vai depender das condições financeiras e
realidade de adaptações condominiais.
Conclusão
Portaria não é apenas uma “porta de entrada”, mas um pilar de segurança,
convivência e eficiência administrativa do condomínio.
A escolha entre o modelo manual (convencional) ou eletrônico deve considerar
não só o custo, mas o perfil dos moradores, os riscos trabalhistas, a
infraestrutura digital e a maturidade da gestão condominial.
O importante é que qualquer transição seja precedida de formalidades legais
e acordadas/definidas pelos condôminos em assembleias, regulamentos
internos, para assim, obterem se necessário orientação jurídica adequada
e contrato com cláusulas protetivas, tanto trabalhistas como de serviços
contratados, evitando litígios futuros e promovendo uma gestão condominial
responsável.
Referências:
• Código Civil Brasileiro, art. 1.348, II;
• Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
• TST, Súmula 331;
• TST, RR 1001822-23.2018.5.02.0384;
• ABRASSP – Associação Brasileira de Síndicos Profissionais;
• Jurisprudência do TJSP e TJMG em ações trabalhistas contra
condomínios.
