Quais os limites para o barulho no condomínio?

28

mar | 2019

Quais os limites para o barulho no condomínio?

O direito ao sossego no condomínio se relaciona à conhecida Lei do Silêncio. Os sons comuns da rua já nos atrapalham o suficiente, motivo pelo qual se preza pela calmaria dentro de um edifício.

Entretanto, há alguns momentos em que precisamos lidar com certos barulhos que podem incomodar e perturbar, como choro de criança, latido de cachorro, uma obra que está sendo realizada ao lado, acima ou abaixo, festas, instrumentos musicais e tantas outras situações não é mesmo?

Mas quando o barulho se torna frequente, nasce um problema. E neste momento, é preciso usar o bom senso, que é o senso comum, o entendimento médio.

Veja como o condômino e o síndico podem proceder nos casos que violam o direito ao sossego.

Regras e normas que protegem o direito ao sossego

Cada município brasileiro possui uma regulamentação a respeito do direito ao sossego. As leis do silêncio são municipais, e devem estar consoantes à lei superior a elas, que é o Código Civil (Lei Federal).

No código, são tratadas normas a respeito do Direito de Vizinhança e dos deveres dos condôminos, no sentido de garantir uma convivência harmoniosa entre todos.

Veja como dispõe a lei:

Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

Art. 1.336. São deveres do condômino:

IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

Os condomínios costumam prever em seu regimento interno as regras para proteger o direito ao sossego, como forma de complementar a previsão legal. Restrição de horário para obras, por exemplo, é uma norma interna de cada edifício e que contribui para preservar o sossego dos moradores.

Violação do direito ao sossego

Você sabia que, ao contrário do que a grande maioria das pessoas pensam, a lei do silêncio não se aplica apenas ao período noturno? Cada cidade, por meio da lei municipal, estabelece os limites do barulho permitido, que varia conforme a zona (residencial, mista, industrial, comercial) e o horário.

Esse mito urbano sobre a lei do silêncio se aplicar apenas à noite se deve ao fato de que o limite de decibéis permitido nesse período é menor do que de dia.

Portanto, mesmo durante o dia, é preciso bom senso ao fazer uma festa em sua unidade autônoma ou mesmo em uma área comum como a churrasqueira do condomínio, pois pode causar desconforto e ferir o direito ao sossego dos demais condôminos.

O papel do síndico e do condômino

A violação do direito ao sossego traz muito incômodo aos moradores de um condomínio edilício. Por isso, o primeiro passo é solicitar o fim do barulho por meio de uma conversa amigável – isso porque o barulho pode derivar de uma situação excepcional, como uma festa ou uma mudança.

Se a conversa não resolver, o condômino pode se dirigir ao síndico para referendar sua reclamação. O representante do condomínio, por sua vez, deve solicitar ao morador barulhento que cesse suas atividades em respeito aos outros.

Se o diálogo não resolver o problema, aplica-se formalmente os dispositivos previstos nas normas internas (Regimento Interno e Convenção do Condomínio).

Quando a intervenção do síndico não dá resultado, e o morador atrapalha o sossego de outros de forma costumeira, os incomodados podem fazer uma denúncia do caso ao Órgão Municipal de Controle ou para a Autoridade Policial, mas é preciso cautela.

Outra possibilidade é a propositura de uma Ação Judicial. Claro que essas medidas são em último caso.

Vale lembrar que a Lei das Contravenções Penais (Lei Federal nº 3.688/41) estabelece uma pena para quem perturba o trabalho ou o sossego alheios: multa e prisão simples, de 15 dias a 3 meses. A perturbação pode ser provocada por ruídos, algazarra, gritaria, instrumentos sonoros ou sinais acústicos e animais.

Se o condômino exerce alguma atividade em sua unidade que pode violar o direito ao sossego dos demais, ele pode se valer de medidas para evitar o incômodo. O isolamento acústico é uma delas, e é aplicado em portas, janelas e paredes.

E você, conhece algum condômino barulhento? Já tentou intermediar uma situação de conflito entre vizinhos por barulho excessivo? Deixe sua mensagem nos comentários ou entre em contato com o Ao Síndico  até a próxima!

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