RAIS - Relação Anual de Informações Sociais - Como declarar

20

mar | 2023

RAIS - Relação Anual de Informações Sociais - Como declarar

O período de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ano-base 2022 começa a valer no dia 09 de março de 2023 e vai até 06 de abril de 2023. 

Confira abaixo mais algumas informações sobre a RAIS:

O que é: Relação Anual de Informações Sociais

Objetivo: Controle da atividade trabalhista no País, elaboração de estatísticas do trabalho, disponibilizar informações do mercado de trabalho à entidades governamentais

Prazo: Limite previsto para transmissão é 06/04/2023

Como declarar? Pelo site http://www.rais.gov.br/ | Leia o Manual de Orientação | Download do Programa

Situação: Obrigatória e com atraso sujeito à multa. Os condomínios são obrigados a declarar, mesmo se não houver funcionários no ano de 2022. Nesse caso, em que deverão transmitir a RAIS NEGATIVA, acesse aqui

O objetivo da RAIS é recolher dados sobre as atividades trabalhistas e controlá-las. Por isso, sua declaração é feita com base nos funcionários do condomínio.

Devem ser informados os empregados contratados sob o regime CLT

LEIA TAMBÉM: Condomínios precisam efetuar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf)

No caso das portarias terceirizadas, como exemplo, quem deve declarar é a empresa que fornece a mão de obra

O síndico do condomínio é considerado autônomo e não deve ser declarado, mesmo se for MEI. Ele só deve ser declarado na RAIS se for registrado.

A declaração deve ser feita pela internet por meio do programa gerador de arquivos da RAIS (GDRAIS), disponível no site www.rais.gov.br. Atualmente não há mais a possibilidade de envio das informações via órgãos regionais do Ministério do Trabalho.

Nos casos em que os estabelecimentos ou entidades não tiveram vínculo empregatício no ano-base poderão optar pela RAIS Negativa, on-line.

LEIA TAMBÉM: Qual o prazo para guarda de documentos em condomínio?

Quem deve declarar a RAIS?

Devem fazer a declaração:

empresas ou estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados

empregadores

pessoas jurídicas de direito privado

empresas individuais

cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas

pessoas físicas: empregadores autônomos ou profissionais liberais que mantiveram empregados durante o ano

MEI que mantiveram empregados durante o ano

órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal

condomínios e sociedades civis

agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior. 

Empresas dos grupos 1 e 2, definidos no eSocial, estão DESOBRIGADAS da entrega pois já enviaram as informações através do eSocial no decorrer do ano.

LEIA TAMBÉM: Tendências na gestão condominial para ficar de olho

Empresas/condomínios com mais de dez vínculos necessitam de certificado digital. 

Vale lembrar que, mesmo os condomínios que não têm funcionários registrados em seu CNPJ, ou seja, que terceirizam todos os serviços, devem fazer a declaração da RAIS Negativa.

Não se esqueça de imprimir o comprovante de entrega de envio da declaração. No site também é possível fazer declarações atrasadas e tirar possíveis dúvidas na cartilha completa elaborada pelo Ministério.

Gostou do conteúdo, mas ainda está com dúvidas? Deixe sua pergunta e nossos especialistas te responderão.


Portal Ao Síndico

Portal Ao Síndico

Há mais de 10 anos no mercado de trabalho, o Portal Ao Síndico foi feito para você que trabalha ou atua como Síndico e para empresas que oferecem algum serviço para Condomínios. Nossa missão é unir os melhores fornecedores e trazer aos síndicos as melhores soluções dentro da região metropolitana de São Paulo.