Serviço de Para-raios nos condomínios

09

nov | 2018

Serviço de Para-raios nos condomínios

Mesmo assim, o topo dos prédios nem sempre recebe a atenção necessária. Esta é uma área que necessita de cuidado especial, sendo o para-raio, ou Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA), um de seus principais equipamentos.

A falta de manutenção ou até inexistência desse equipamento pode trazer prejuízos, acidentes e até risco de morte para quem vive no condomínio. E sempre é bom lembrar que, além disso, o síndico pode ser responsabilizado por negligência e o seguro do condomínio invalidado.

Essa matéria tem como objetivo orientar e explicar ao síndico quanto aos cuidados a tomar e o que exigir do fornecedor contratado para manter o equipamento em dia.

É fundamental que os fornecedores do condomínio trabalhem sempre visando a NBR 5419, norma que regulamenta esse tipo de equipamento no Brasil e que foi atualizada em 2015.

Como funciona

Quando um raio atinge um edifício protegido, a descarga elétrica percorre o para-raio, atinge o sistema de cabos e segue até atingir o solo, onde se dissipa e perde a força.

Sem essa proteção, ou com um sistema inadequado, o raio pode danificar a estrutura do edifício e percorrer as instalações elétricas. A falha do SPDA também põe em risco os condôminos que estiverem circulando pelas dependências do condomínio no momento da queda do raio.

Antenas

Outro fator importante é referente à instalação de antenas convencionais, de operadoras de celular ou de TV por assinatura via satélite.

Quando isso ocorre, os técnicos da empresa optam de instalar a antena no topo do prédio. Isso precisa de acompanhamento – seja do síndico ou zelador-, pois esta antena precisa estar aterrada, conectada ao sistema de para-raios.

O síndico deve verificar também se estão fazendo uma base para fixação da antena. Furar a laje não é indicado, pois pode gerar problemas, como infiltrações.

Riscos

Não contar com um SPDA que esteja de acordo com a norma pode sair muito mais caro para o condomínio do que o valor da vistoria semestral. Veja abaixo algumas situações que podem ocorrer no seu condomínio caso o equipamento não esteja funcionando corretamente e a edificação sofra uma descarga atmosférica:

Risco de morte / choques: Existe a possibilidade de que um morador ou funcionário seja atingido por um raio, caso esteja na cobertura e o local não conte com o aterramento adequado. Também há a possibilidade de pessoas tomarem choques enquanto manejam eletrônicos ligados na tomada, como secadores de cabelo e celulares carregando na tomada.

Queima de equipamentos: tanto do condomínio (placa do elevador, portões elétricos, CFTV), quanto dentro das unidades (eletrônicos e eletrodomésticos ligados na tomada no momento da descarga).

Seguro inválido: a seguradora pode se negar a pagar a indenização ao condomínio caso fique comprovado que o SPDA estava fora dos parâmetros legais. O condomínio pode, porém, entrar com ação na Justiça, para que um perito judicial avalie o equipamento.

Danos a estrutura da edificação: sem um isolamento correto, um raio poderia romper, com uma explosão, a alvenaria do prédio, derrubando uma parte da estrutura.

Importante salientar que o síndico pode ser responsabilizado civil e criminalmente caso fique comprovada sua negligência em executar a manutenção correta dos equipamentos do condomínio e que venham a causar prejuízo à coletividade.

Atualização da norma NBR 5419

Pensando em manter os edifícios brasileiros mais protegidos de descargas elétricas, a norma que rege o assunto, NBR 5419 foi atualizada em 2015.

Com essas novidades, veio também a necessidade de se fazer uma vistoria visual do equipamento a cada seis meses – antes, a manutenção preventiva do sistema era efetuada anualmente.

Houve alteração também no número de descidas que conduzem a energia elétrica para as áreas mais baixas da edificação. Até 2015, essas linhas de descida deveriam estar a cada vinte metros. Agora, essa distância foi diminuída para quinze metros, para prédios residenciais.

Com o upgrade da norma, os condomínios agora também devem instalar DPS (Dispositivo Protetor de Surto) em todos os quadros elétricos de suas áreas comuns.

Para o engenheiro Eduardo Yamakado, engenheiro da empresa VIP, empresa de vistorias e inspeções prediais, os DPS são a grande novidade da norma para os condomínios.

“Antes havia quase que exclusivamente uma preocupação com pessoas e com a estrutura, que, é claro, são o mais importante. Mas essa proteção dos sistemas do condomínio, como CFTV, placa de elevador, portão eletrônico, etc. também são extremamente benéficas”, aponta o profissional.

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