SP: Registro de violência é usado como prova em juízo

14

jul | 2023

SP: Registro de violência é usado como prova em juízo

O filho de um ex-vereador foi flagrado por câmeras de segurança de um condomínio na cidade de Praia Grande, no litoral de São Paulo, agredindo o zelador do edifício com um mata-leão e mordidas. O caso ocorreu em dezembro do ano passado.


O que aconteceu:

Edilson Santana de Jesus foi chamado pelo porteiro do prédio para ir até o 9° andar por causa do excesso de barulho e sons de "quebra-quebra" que vinham de um apartamento. Quando chegou ao local, o homem encontrou Matheus Coutinho Menezes, 29, "alterado, gritando e xingando". Matheus é filho do ex-vereador de Praia Grande, Euvaldo Reis dos Santos Menezes, conhecido como "Vitrolinha", que é proprietário do imóvel.

O zelador relatou que o rapaz estava consumindo bebidas alcoólicas com um grupo de amigos e que respondeu com palavrões quando ele falou sobre as regras do condomínio.

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"Retornei para chamar o elevador, ao esperar o mesmo no momento de distração me deparei com socos no meu rosto, sem reação de modo desequilibrado caio ao chão com total domínio dele sobre mim".

Nesse momento, o zelador conta que Matheus aplicou nele um mata-leão e começou a morder suas costas. No vídeo solicitado pela polícia, é possível ver Edilson, de camiseta vermelha, sendo agarrado por Matheus, já no chão. O zelador se debate, tentando escapar.

Ele contou à polícia que conseguiu "escapar com vida" graças à intervenção de outros moradores do andar, que apareceram para ajudá-lo. A ação dos moradores foi comprovada graças às imagens captadas pelas câmeras de segurança.

Uma viatura da Polícia Militar foi chamada e Edilson relatou o que aconteceu. Depois, já na delegacia, ele foi levado por agentes da Polícia Civil até o pronto-socorro, onde foi atendido, e depois passou por exame de corpo de delito.

O crime foi registrado como lesão corporal, cuja pena é de detenção de três meses a um ano.

Danos estéticos e morais

Em maio deste ano, Edilson buscou aconselhamento legal e decidiu entrar com uma ação contra Matheus, pedindo R$ 50 mil de indenização por danos estéticos, por conta das mordidas nas costas, que deixaram marcas permanentes, e R$ 50 mil por danos morais.

"As imagens capturadas pelas câmeras de monitoramento do condomínio registraram toda a sequência de eventos, fornecendo evidências cruciais para o caso", afirmou ao UOL o advogado de Edilson, Thyago Garcia.

"As imagens estão sendo utilizadas como prova no processo legal movido em maio desse ano no qual o filho do vereador é acusado de agressão e lesão corporal grave", afirmou o advogado. O processo corre na 5ª Vara Cível de Praia Grande.

O que diz a defesa

Ouvido pelo UOL, o advogado de Matheus, Guilherme Oliveira Nunes, alega inocência do seu cliente no processo cível e diz que a versão do zelador não condiz com a verdade, pois as agressões teriam sido recíprocas.

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Ele diz que seu cliente nunca se envolveu em brigas ou situações desse tipo, mas que nutriria inimizade com o zelador do local em que morava, que o teria desrespeitado anteriormente, por divergências sobre variados assuntos.

Ele reitera que Matheus teria apenas se defendido durante uma briga entre as partes e que também passou por exame de corpo de delito que comprova que ele teria sido agredido pelo zelador.

"Para Matheus, o valor elevado da indenização pleiteada revela qual o verdadeiro objetivo do autor, que não é buscar uma satisfação por supostas agressões que acredita ter sofrido de forma injusta e sim obter lucro fácil distorcendo os fatos", afirma o advogado.

Oliveira diz que isso fica mais evidente ao passo que "o autor tenta a todo custo vincular a imagem de seu pai ao ocorrido, por este ser do meio político na região, mesmo sabendo que seu pai não teve nenhuma participação direta no ocorrido".

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Quanto ao processo criminal, Nunes afirma que está na fase de preparação de resposta à acusação. Porém, por conta de ser um crime de menor potencial ofensivo (lesão corporal) e por Matheus ser réu primário, o advogado acredita que, provavelmente, a Promotoria do Estado deve oferecer a ele a suspensão condicional do processo.

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