Terceirização: A importância da prestação de serviço nos condomínios

14

nov | 2018

Terceirização: A importância da prestação de serviço nos condomínios

A terceirização, antes de tudo, é um serviço pelo qual uma instituição contrata outra empresa para prestar um determinado serviço, principalmente na área condominial. Atualmente, no sistema capitalista em sua fase financeira, essa prática difundiu-se amplamente em todo o mundo, não sendo diferente no Brasil, onde cerca de 25% da mão de obra empregatícia é terceirizada.

Um bom exemplo de serviço terceirizado são: Limpeza e segurança.

QUEM CONTRATAR?

A regra básica para o condomínio fechar negócio com o fornecedor é checar suas certidões negativas nas áreas trabalhistas e fiscais, bem como conhecer alguns dos clientes. Mas a busca por referências deve colher opinião e informações de mais de uma pessoa envolvida com os demais condomínios visitados.

O que favorece em um bom contrato é dar prioridade a empresas robustas, que apresentem solidez. Nesse sentido, é recomendável escolher prestadores vinculados a entidades de classe, com bom tempo de mercado e baixa rotatividade de mão de obra.

PLANO DE TRABALHO

É fundamental que condomínio e prestador definam o escopo do trabalho em contrato. Por exemplo, estabelecer quando e quantas vezes deverão ser limpas áreas comuns como halls, garagens, calçadas, escadarias, etc. Na área de segurança, o contrato deve atender a um programa previamente desenvolvido por especialistas na área, de forma que o síndico tenha em mãos a lista de procedimentos e equipamentos que irá embasar o levantamento dos custos da terceirização no setor.

Em alguns condomínios, o cronograma de tarefas é parte integrante do contrato e suas alterações são rubricadas pelo supervisor. E aqui entra o papel fundamental desta figura, o supervisor, vinculado à prestadora e responsável pela mão de obra. Também suas funções merecem ser bem detalhadas no papel, assim como do funcionário que será o líder da equipe no condomínio (aquele que, entre os terceirizados, ficará responsável por comunicar questões internas ao supervisor).

Finalmente, ligadas à rotina de trabalho, entram as condições para reposição de funcionário que venha a faltar, estabelecendo-se prazo mínimo para substituição.

Dimensionando a equipe

Se for analisar bem, o atual prestador de serviços de alguns condomínios redimensionou a mão de obra, propondo a redução de um quadro da limpeza, o que levou à redução do custo. Já Sandro Marin observa que é importante ainda prover os trabalhadores de condições adequadas, entre elas, radiocomunicadores para líderes de equipes e vigilantes. Aqui entram também as necessidades de se prever treinamento e ajustes rotineiros ao serviço.

Rescisão

Os prestadores de serviços costumam incluir cláusulas que impeçam o condomínio, ao menos temporariamente, de contratar diretamente seus funcionários após a rescisão contratual. A síndica profissional Marta Girardin concorda com a exigência, mas, de outro lado, recomenda aos seus colegas verificar a presença de exigências abusivas por parte do contratado. Ela acredita que estabelecer um prazo mínimo de um ano não é de interesse do condomínio. “E se você não se adapta? ”, questiona, sugerindo que a rescisão esteja prevista a qualquer tempo, sem carência, com obrigatoriedade de aviso prévio de 30 dias.

O tempo mínimo de comunicação para o fim do contrato com a terceirizada é de 60 dias sem ônus. Além disso, 60 dias depois de encerrado o negócio, é possível ao condomínio contratar diretamente os empregados antes terceirizados. De qualquer maneira, o prazo mínimo contratual de um ano uma condição mínima ao prestador, de forma a remunerá-lo pelos investimentos feitos na equipe.

Como fidelizar

Há condomínios que propõem ao prestador de serviços oferecer benefícios extras aos trabalhadores. A concessão jamais poderá ocorrer de forma direta do tomador para o funcionário terceirizado. Previstos em contrato, os acréscimos em vales ou mesmo nos vencimentos serão pagos ao prestador, para repasse ao seu empregado.

Recado final

É destacável o condomínio fiscalizar efetivamente a empresa fornecedora da mão de obra e fazer gestão para que ela esteja sempre em contato com os funcionários terceirizados. Assim, mediante alguma ordem a ser dada, treinamento, pagamento e monitoramento, o prestador terá ciência da necessidade e poderá atender à demanda do tomador.

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