Você é Responsavel?

08

mar | 2021

Você é Responsavel?

Quando você leva o cachorro para passear sem equipá-lo com os itens de segurança ou não recolhe as fezes. Quando pendura ou coloca um vaso na sacada sem as devidas precauções podendo o objeto cair atingindo um veículo, ou pior, qualquer pessoa em área comum. Quando um funcionário corta a grama sem uso dos acessórios de segurança obrigatório, expondo-se ao risco de uma lesão. Quando não são colocadas placas indicativas informando que a piscina está fechada ou em manutenção, que o portão automático, elevador, qualquer outro equipamento comum está sendo reparado, ou uma obra está em andamento podendo causar um acidente, estamos diante de situações irresponsáveis que poderão levar as pessoas envolvidas a sofrerem sanções civis e penais.

Em torno de todas as ações deparamos com as consequências dos fatos praticados por nós, ou por pessoas ou coisas que estejam sobre nossa dependência. Sendo assim, a responsabilidade civil é a obrigação que pode encarregar qualquer pessoa a reparar prejuízo causado a outro, por fato próprio praticado, ou por pessoas ou coisas sobre sua dependência.

Tratando especificamente sobre a responsabilidade civil do síndico podemos citar algumas situações: O síndico não pode ser negligente na cobrança dos inadimplentes devendo praticar todos os atos necessários em defesa dos interesses dos condôminos e moradores. Não ser omisso quanto à manutenção dos equipamentos cuidando da prestação de serviços, vigilância, moralidade e segurança; afinal um dos seus papeis é cumprir e fazer cumprir a Convenção o Regimento Interno e acatar as determinações das assembleias.

Outro dado importante na responsabilidade civil do síndico é em relação a expor ao constrangimento o devedor da cota condominial ou de multa aplicada por desrespeito as normas internas, afixando no quadro de aviso, ou mesmo divulgando aos condôminos, a lista com os nomes dos inadimplentes. O entendimento pacificado nos tribunais é repudiar essa prática entendendo que são meios vexatórios que ofendem a moral do devedor. A lista de devedores nunca deve ser afixada em local aberto ao público, e deve ser divulgada restritivamente aos condôminos e moradores através dos balancetes mensais ou documentos apartados, contendo somente o número da unidade, o valor devido, a negociação, acordo, ou ação judicial existente.

E se parece excessiva as responsabilidades do síndico, temos ainda aquelas na esfera criminal quando se afirma que o não cumprimento dos deveres impostos por força de lei, leva o síndico por ação ou omissão a uma prática que pode caracterizar-se como crime ou uma contravenção penal, sujeitando-o a aplicação de uma pena. E aqui cabe um esclarecimento sobre a distinção entre as duas modalidades. Quando dizemos crime estamos nos referindo a uma conduta de maior gravidade onde seu agente poderá sofrer uma pena de detenção ou reclusão, acumulada ou não, com a aplicação de multa. Já a contravenção penal é uma prática delituosa de menor potencial ofensivo aplicando-se ao seu agente uma pena de prisão simples, com ou não a somatória de multa. A lesão corporal é outra preocupação do síndico sendo a ofensa à integridade física ou saúde de outra pessoa. E o condomínio é um espaço com inúmeras possibilidades para ocorrer essa modalidade de delito.

Outra situação muito corriqueira são os crimes contra a honra. A injúria que é a ação de ofender a dignidade de alguém com emprego de expressões de baixo calão ou chamando-a, por exemplo, de “ladrão”, “idiota”, “imbecil”. O aumento da pena ocorre quando houver a prática de vias de fato ou referências depreciativas à raça, cor, etnia, religião, pessoa idosa ou portadora de deficiência. A difamação por outro lado é o ato de ferir a reputação de uma pessoa. E, por último, temos a calúnia quando alguém acusa outra falsamente de ter cometido um crime.

Veja você que o síndico ou qualquer pessoa deve ter muita cautela sobre suas ações ou omissões, pois dependendo do fato concreto poderá responder. Mas apesar do tamanho da responsabilidade, qualquer função no condomínio não deve ser encarada sob o prisma do medo. Basta para tanto contar com o auxílio valioso e presente da expertise de uma administradora de condomínios.

Rosemere Brandão

Rosemere Brandão

Formada em Administração de Empresa pela FMU. Certificada em Administração de Condomínios pelo Secovi.  Atua como  Síndica Profissional na empresa Exclusiva Síndico.