Voto eletrônico no condomínio

18

fev | 2021

Voto eletrônico no condomínio

O que muda no condomínio com a aprovação do Projeto de Lei (PL) 548/2019 da senadora Soraya Thronicke (PSL/MS)?

A princípio oferecer uma oportunidade na ampliação de participantes nas assembleias.

Não há nenhum estudo conclusivo demonstrando os “motivos” que justificam a grande ausência nas reuniões, mesmo muitas vezes, diante de assuntos relevantes para a massa condominial.

A senadora argumenta aspectos da vida atribulada como ponto de partida para o baixo quórum, além do fato da presença cada vez maior de recursos tecnológicos no dia a dia, alterando as relações humanas e comportamentos da sociedade como alternativa da solução do problema.

Um desses recursos é a votação eletrônica que pode ocorrer através do emprego da internet ou outro meio válido e confiável, permitindo a participação à distância do condômino interessado, sempre que o assunto a ser deliberado requeira quórum especial para a aprovação da matéria.

A senadora ainda ressalta não haver motivo para que as votações ocorram somente na presença dos condôminos em assembleias. Aliás, a possibilidade da votação eletrônica, ou não, após as assembleias, também é outro fator positivo do projeto aumentando a participação,

consequentemente contribuindo para aprovar temas do interesse geral quando o assunto exigir quórum qualificado.

Pontos de destaque do Projeto de Lei:

  • Quando o quórum não for atingido na assembleia presencial, à votação poderá ocorrer por meio eletrônico;
  • A possibilidade do voto eletrônico deve fazer parte do edital de convocação;
  • A ata parcial da assembleia deve ser divulgada aos ausentes, detalhando minuciosamente os argumentos ocorridos, como ocorrerá a votação eletrônica, e o prazo para colheita do voto;
  • A administração deverá dispor de meio eletrônico ou internet idôneo para colheita individual do voto, com senha de acesso.
  • Caso queira, o condômino poderá justificar o voto e ter acesso às explicações dos demais;
  • Apuração total dos votos presenciais e eletrônicos para encerramento da assembleia, e
  • Redação final da ata;

Como alternativa autorizada pela assembleia e, sem proibição expressa da convenção, poderá o voto ser recolhido dentro do prazo máximo de trinta dias.

O projeto deixa a critério de cada condomínio ou administradora o meio eletrônico que irá adotar. Quanto à colheita do voto por meio alternativo à votação eletrônica, a senadora sugeriu o emprego de cédulas assinadas pelos condôminos coletadas por pessoa autorizada, não especificando como e de que forma será a escolha dessa pessoa, o que muito provavelmente será na própria reunião. Ou que o condômino compareça dentro do prazo de trinta dias em local determinado, também pela mesma assembleia, e vote.

No sentido de aprimorar o projeto de lei, especialistas apontam exemplos merecedores de atenção: o voto eletrônico só cabe para se atingir quóruns qualificados? Outras deliberações, que não se exija quóruns especiais não poderão usar a votação eletrônica?

É evidente que toda ideia é válida, principalmente para o condomínio não se ver prejudicado em aprovações necessárias, que não são obtidas muitas vezes pela falta de disposição de alguns, e porque não dizer “interesses” de outros que não querem determinados assuntos aprovados.

Todavia, a avaliação por técnicos da área de administração de condomínios em conjunto com o síndico e seu Corpo Diretivo deve ser efetivada antes de levar o assunto para uma assembleia aprovar, ou não, a implantação da modalidade: custos envolvidos, conciliação entre os votos presenciais e eletrônicos, capacidade de redigir uma ata detalhada sob a supervisão de um advogado, o que só aumentará as laudas e tempo para elaboração.

Inúmeras situações exigem quóruns qualificados que vão desde a unanimidade, passando por maioria absoluta das frações ideais, maioria de 2/3 ou ¾ de todos os condôminos, o que, por si só, justificaria o gasto e empenho em implantar o sistema eletrônico, ou oferecer a colheita alternativa de votos.

Na maioria dos condomínios os reflexos negativos são visíveis, pois o síndico não consegue realizar uma gestão eficaz sem as aprovações de projetos importantes. Se não para todos, ao menos para a maior parte que cobra uma valorização constante da sua propriedade.

Há que se pensar também nos grandes empreendimentos com múltiplas unidades reunindo muitas pessoas, onde a dificuldade de obtenção de quóruns especiais é praticamente impossível. E a solução encontrada é a eleição de procuradores e os inconvenientes que essa prática causa na “concentração de poder” nas mãos de poucos comprometendo o pleno exercício democrático.

Somente com a prática será possível avaliar o impacto desse projeto, e saber se o condomínio conta com pessoas gabaritadas e com experiência comprovada na gestão administrativa.

Por enquanto não há previsão de tempo para o trânsito pela Câmara dos Deputados. Acontecendo alterações no texto, o projeto vai ao senado para ser apreciado antes de seguir para a sanção presidencial.

Rosemere Brandão

Rosemere Brandão

Formada em Administração de Empresa pela FMU. Certificada em Administração de Condomínios pelo Secovi.  Atua como  Síndica Profissional na empresa Exclusiva Síndico.