Agora é lei! Animais não podem mais ser proibidos em condomínios

20

mai | 2019

Agora é lei! Animais não podem mais ser proibidos em condomínios

Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no dia 14 de Maio, que convenções de condomínios não podem restringir moradores que tenham animais domésticos de estimação, como cães e gatos, em apartamentos. A convenção de condomínio é um documento que registra regras de administração e de convivência. O registro determina, por exemplo, como o condomínio será gerenciado e o que é permitido ou não nas dependências da área residencial.

Pelo entendimento da Turma, a proibição só se justifica se o animal representar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores do condomínio.

Essa decisão foi tomada durante a análise de um caso do Distrito Federal. Uma moradora de um condomínio entrou com uma ação para poder criar uma gata, o que é proibido pelas regras do local onde ela reside. A moradora do Distrito Federal ganhou a ação na primeira instância da Justiça para poder criar a gata. O juiz que analisou o caso determinou que o condomínio não poderia praticar ato que impedisse ou inviabilizasse a criação do animal.

A administração do condomínio, então, recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que reverteu a decisão e, assim, decidiu impedir a criação da gata. A moradora, em seguida, recorreu ao STJ, argumentando que o direito dela à propriedade foi violado e que a gata não causa transtorno.

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