Dois veículos na mesma vaga de garagem

02

set | 2020

Dois veículos na mesma vaga de garagem

Vaga de garagem certamente é um tema que causa grandes transtornos quando se trata de condomínio.

E um desses problemas surge quando a vaga de garagem supostamente comporta dois veículos, geralmente duas motocicletas ou um automóvel e uma motocicleta.

O condômino pode deliberadamente manter dois veículos na mesma vaga de garagem?

A princípio, a resposta parece óbvia: não, pois uma vaga de garagem corresponde a um veículo. No entanto, as decisões judiciais pelo país demonstram que o debate é acalorado.

E o debate se estende quando a vaga de garagem tem matrícula própria no Registro de Imóveis, sendo um bem imóvel independente, ou quando a vaga é um direito de uso do proprietário, quando vinculada ao imóvel, comumente determinada por sorteio em assembleia para esta finalidade.

A corrente predominante é aquela que entende que o que deve prevalecer é o que se encontra estabelecido na Convenção Condominial e no Regimento Interno, independente da natureza da vaga de garagem.

Assim, se a Convenção prevê somente a guarda de um veículo ou se expressamente proíbe a guarda de dois veículos na mesma vaga, é assim que o proprietário da unidade deve acatar.
Se por acaso a convenção for omissa quanto à questão, em tese, prevalece a proibição, posto que a existência de uma vaga pressupõe a ocupação de somente um veículo.

Vejamos algumas decisões judiciais que corroboram a tese até aqui explanada:

Condomínio. Ação anulatória e cominatória acerca da ocupação de duas motocicletas em uma vaga de garagem. Sentença de procedência. Vagas de garagem determinadas por sorteio. Espaço utilizado para duas motocicletas. Alegação de violação do Regulamento Interno. Vedação expressa no Regulamento Interno. Artigos 27 e 35 são complementares. Interesse coletivo. Não cabimento. Recurso provido. A vaga foi destinada ao autor por sorteio, vinculada à unidade, e o autor pretende estacionar duas motocicletas, sob o argumento de que não há desrespeito à demarcação nem interferência nos direitos dos demais condôminos. Contudo, tem-se a previsão de duas vagas por unidade, destinadas ao uso de veículos de passeio, incluídas na área comum de cada unidade com disposição expressa no Regulamento que veda o uso de mais de um veículo por vaga, nos termos do art. 27, que se coaduna com a regra do art. 35, que trata somente das espécies de veículos e da demarcação. Trata-se de ambiente comum de moradia, sendo que o Regulamento visa prevenir atritos, indefinições e polêmicas, prevalecendo, assim, o interesse coletivo. [grifei]
(TJ-SP 10832830220178260100 SP 1083283-02.2017.8.26.0100, Relator: Kioitsi Chicuta, Data de Julgamento: 09/08/2018, 32ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/08/2018)


CONDOMÍNIO EDILÍCIO – VAGA DE GARAGEM - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZATÓRIA – PRETENSÃO DOS AUTORES VISANDO À AUTORIZAÇÃO JUDICIAL DE ESTACIONAR DOIS VEÍCULOS EM UMA VAGA - EM RESPEITO À CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO, CABE AO TITULAR O DIREITO DE GUARDAR UM ÚNICO VEÍCULO EM SUA VAGA DE GARAGEM, MESMO QUE AS DIMENSÕES PERMITAM MAIS DE UM VEÍCULO - SENTENÇA REFORMADA – RECURSO DO RÉU PROVIDO. Havendo disposição expressa a respeito na convenção de condomínio, cabe ao titular o direito de guardar um único veículo em sua vaga de garagem, mesmo que as dimensões permitam mais de um veículo. Demais, de acordo com a própria escritura de compra e venda da unidade imobiliária, ao imóvel corresponde somente uma vaga na garagem do edifício, sendo que a autorização de estacionar dois veículos em cada vaga constituiu ato de mera tolerância, que não gera direito algum. [grifei]
(TJ-SP - APL: 00518344020038260001 SP 0051834-40.2003.8.26.0001, Relator: Paulo Ayrosa, Data de Julgamento: 16/02/2016, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/02/2016)


 Cabe trazer outro interessante julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo cujo condomínio guarnece de convenção que prevê a guarda de uma motocicleta e um carro na mesma vaga de garagem, porém indefere o pedido do condômino em também poder estacionar uma bicicleta, ainda que não ultrapasse a demarcação, senão vejamos:

VOTO Nº 33. 469 Multa condominial. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. obrigação de fazer. Hipótese em que o Regimento Interno do Condomínio permite apenas que uma motocicleta e um carro de passeio sejam acomodados na mesma vaga de garagem, bem como prevê que, para o alojamento de bicicletas, o condomínio disponibilizará um local determinado, o que não ocorreu por falta de orçamento para construção de um bicicletário. Inexistindo autorização para a acomodação das bicicletas nas vagas de garagem, a improcedência do pedido era medida que se impunha. Recurso improvido. [grifei] (TJ-SP - AC: 10090038120188260114 SP 1009003-81.2018.8.26.0114, Relator: Gomes Varjão, Data de Julgamento: 25/11/2019, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/11/2019)

Por outro lado, a corrente que defende a permanência de dois veículos na mesma vaga de garagem alega, em primeiro lugar, o direito de propriedade, e em segundo lugar, que é possível a permanência de dois veículos no abrigo desde que não afete a segurança dos demais moradores, bem como não prejudique a manobra dos outros veículos.

Ou seja, entende que se os veículos estão dentro do perímetro da demarcação, não há motivo para a proibição na convenção, pois não afeta o trânsito das pessoas e dos demais veículos.

A corrente que assim entende traz como fundamento o seguinte dispositivo legal que é relativo ao direito condominial no que concerne deveres dos condôminos, vejamos:

Art. 1336 do Código Civil - São deveres do condômino:
(...)
IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.


Desse modo, entende-se que se a ocupação de dois veículos na mesma vaga que não ultrapassa a demarcação, logo não causa embaraço na utilização do espaço pelos demais moradores, de forma que não prejudique a sua segurança, na esteira dos dispositivos legais acima, não existindo óbice ao abrigo de dois veículos no mesmo abrigo.

Na esteira desse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo já entendeu pela abusividade de cláusula de convenção, anulando-a, tendo em vista não causar incômodo aos demais moradores, cuja disposição proibia expressamente a permanência de mais de dois veículos na mesma vaga, ainda que não ultrapasse a demarcação, veja-se:

APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA - Condômino que estaciona uma motocicleta e um veículo na mesma vaga de garagem - tratando-se a vaga de propriedade privada, os Autores titulares têm direito de utilizá-la plenamente, inclusive com a possibilidade de nela estacionar um carro e uma motocicleta, tal como pretendem, desde que respeitada a delimitação do espaço da vaga - RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
(TJ-SP - AC: 10082795020178260005 SP 1008279-50.2017.8.26.0005, Relator: Berenice Marcondes Cesar, Data de Julgamento: 05/12/2019, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/12/2019)

Após a demonstração de ambos os posicionamentos, insta dizer que é possível a permanência de dois veículos no mesmo abrigo, caso esta possibilidade venha expressamente autorizada na convenção.

Por fim, no meu entender, penso que, num primeiro momento, a Convenção do condomínio deverá ser observada para averiguar se dispõe da proibição ou da permissão expressa de dois veículos na vaga de garagem, prevalecendo o que houver estipulado. 

Caso a Convenção seja omissa, recomendável levar o assunto com urgência à assembleia para decidir, oferecendo um respaldo ao condomínio, considerando a divergência de entendimento ora comentada.

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Luan Rodrigo de Carvalho da Silva

Luan Rodrigo de Carvalho da Silva

Dr. Luan Rodrigo de Carvalho da Silva. Advogado. Pós-graduado em Direito Negocial e Imobiliário pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI). Membro da Comissão de Direito Urbanístico e Imobiliário de OSASCO/SP. Autor de artigos e informativos jurídicos voltados para o ramo imobiliário.